terça-feira, 23 de agosto de 2011

STF INFORMATIVO 18: Dano Moral: indenização tarifada (Varsóvia) aos danos materiais apenas


INFORMATIVO Nº 18


TÍTULO
Danos Morais


ARTIGO
O constrangimento, o desconforto, o aborrecimento e a humilhação causados pelo extravio de bagagem de passageiro em viagem internacional são indenizáveis como danos morais (CF, art. 5º, V e X). Inexistência de conflito entre a Constituição Federal e a Convenção de Varsóvia, que dispõe sobre a responsabilidade das companhias aéreas quanto ao extravio de bagagem, limitando-a à reparação tarifada dos danos materiais. RE 172.720-RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 06.02.96.

Íntegra do Informativo 18


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