quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF: ACÓRDÃO Min. ELLEN GRACIE contra aplicação CDC - prescrição

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RE 297901 / RN - RIO GRANDE DO NORTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 07/03/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma


Publicação

DJ   31-03-2006 PP-00038 EMENT VOL-02227-03 PP-00539 RJP v. 2, n. 9, 2006, p. 121-122 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 220-223 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 468-469

Parte(s)

RECTE.              : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP ADVDOS.             : JOÃO CÂNCIO LEITE DE MELO E OUTROS RECDA.              : JANEKELLY RIBEIRO RÊGO ADVDOS.             : CAMILA LÉLLIS GALVÃO DE SOUZA E OUTRO

Ementa

PRAZO PRESCRICIONAL. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. O art. 5º, § 2º, da Constituição Federal se refere a tratados internacionais relativos a direitos e garantias fundamentais, matéria não objeto da Convenção de Varsóvia, que trata da limitação da responsabilidade civil do transportador aéreo internacional (RE 214.349, rel. Min. Moreira Alves, DJ 11.6.99). 2. Embora válida a norma do Código de Defesa do Consumidor quanto aos consumidores em geral, no caso específico de contrato de transporte internacional aéreo, com base no art. 178 da Constituição Federal de 1988, prevalece a Convenção de Varsóvia, que determina prazo prescricional de dois anos. 3. Recurso provido.


Decisão

A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Indexação

- APLICABILIDADE, PRAZO, PRESCRIÇÃO, CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PASSAGEIRO, EMPRESA AÉREA, DECORRÊNCIA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL. - PREVALÊNCIA, REVOGAÇÃO, LEI INTERNA, PROMULGAÇÃO, POSTERIORIDADE, TRATADO INTERNACIONAL.

Legislação

LEG-FED   CF        ANO-1988           ART-00005 PAR-00002 ART-00178           CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED   LEI-008078      ANO-1990           CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Observação

- Acórdãos citados: RE 80004 (RTJ-83/809), RE 214349. - Veja Informativo 418 do STF. - Legislação estrangeira citada: Convenção de Varsóvia. Número de páginas: (4). Análise: 11/04/06, (CRE). 

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