O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, no dia 17 de novembro de 2011, a promoção de dois suboficiais anistiados da Marinha aos postos de Capitão-de-Mar-e-Guerra e de Capitão-de-Fragata. A decisão foi tomada com base na mudança de jurisprudência do STF quanto à interpretação do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual assegurou aos anistiados inativos as promoções a cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se tivessem permanecido na ativa. A determinação foi fixada nas Ações Rescisórias (AR) 1478 e 1527, ambas de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela procedência dos pedidos, reformando duas decisões proferidas pela Suprema Corte na década de 90.
http://www.youtube.com/watch?v=lU9N9aWpiLQ&feature=uploademail
Nenhum comentário:
Postar um comentário