RO00130-2013-144-03-00-1 Milton Vasques Thibau de Almeida 13/06/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região
Conteúdo Exclusivo WEB | | JRP\2014\2092
JORNADA ESPECIAL DE 06 HORAS - AEROVIÁRIO. O artigo 20 do Decreto 1.232/62 assegura a jornada reduzida aos empregados que, habitual e permanentemente, executam serviços de pista, cuja definição se encontra no artigo 1º, caput e § 1º, da Portaria 265/62 da Diretoria de Aeronáutica Civil. O reclamante obteve êxito em comprovar que executava, rotineira, habitual e permanentemente, serviços na pista, uma vez que as testemunhas esclareceram ao MM. Juízo de origem que eram atendidas várias aeronaves por dia, muitas das quais não cabiam nos hangares.
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